FISCALIZAÇÃO EXIGE AUTORIZAÇÕES PARA VIAGENS DE MENORES

Na última sexta-feira (06),  A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís promoveu, uma fiscalização rigorosa na região próxima ao Estreito dos Mosquitos, com o objetivo de coibir irregularidades no transporte de crianças e adolescentes em veículos de transporte interestadual e intermunicipal. A ação integra a Operação Viagem Legal, uma iniciativa coordenada pela unidade judiciária com apoio da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

Durante a operação, comissários de infância e juventude realizaram abordagens a ônibus, micro-ônibus e vans, verificando a documentação e a situação dos menores de idade que estavam viajando. A equipe, composta por sete comissários e liderada por Elliton Nunes e Dalva Castelo Branco, identificou diversos casos de crianças e adolescentes que viajavam sem autorização judicial exigida ou sem documentos que comprovem o vínculo de parentesco com os acompanhantes.

Notificações e medidas legais

Conforme Elliton Nunes, as irregularidades detectadas resultaram na emissão de notificações direcionadas aos pais ou responsáveis legais. Estes deverão comparecer à 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro do Calhau, em data previamente agendada. Após essa etapa, as empresas de transporte ou proprietários dos veículos que permitiram o transporte irregular serão autuados.

O objetivo desta medida é proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo que as viagens ocorram dentro das normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê requisitos específicos para o deslocamento de menores de idade.

Parceria com a Polícia Militar

A fiscalização foi realizada em parceria com o Batalhão de Polícia Rodoviária da PMMA. O trabalho conjunto reforça a importância da operação, que se concentra nos períodos de férias escolares — dezembro e janeiro —, quando o fluxo de viagens aumenta. Os pontos de embarque e desembarque de passageiros, bem como as principais entradas de São Luís, são alvos prioritários da ação.

Regras do ECA sobre viagens de menores

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar desacompanhados dos pais em território nacional se estiverem acompanhados por avós, irmãos maiores de idade, tios, tias ou responsáveis legais, mediante comprovação documental do parentesco. Caso estejam acompanhados por terceiros, é necessária uma autorização expressa emitida pelo Poder Judiciário ou feita em cartório com firma reconhecida.

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