A Justiça do Maranhão, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que ofensas e ameaças enviadas via WhatsApp são passíveis de indenização por danos morais.
A decisão envolve duas fotógrafas que atuam em São Luís no segmento de bebês e gestantes. A autora relatou que, após atender uma cliente insatisfeita com a demanda, recebeu mensagens com ofensas graves, como “Sua vaca” e “Eu vou dar na sua cara”. Em sua defesa, a requerida afirmou que as mensagens foram enviadas “no calor do momento” e não caracterizariam danos morais.
A juíza Maria José França Ribeiro considerou que as mensagens ultrapassaram os limites do aceitável e feriram a honra do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 como indenização por danos morais.
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